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Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva? Saiba TUDO sobre essa regra e como manter os pagamentos pelo resto da VIDA!

A aposentadoria por invalidez 32 é uma regra específica do INSS que concede benefícios para segurados com classificações detalhadas.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho.

Dentro desse contexto, existe uma classificação específica chamada “Aposentadoria por Invalidez 32”, que gera muitas dúvidas entre os beneficiários.

A seguir, saiba mais sobre o que significa o número 32 na aposentadoria por invalidez, quem tem direito a ela, se é vitalícia, qual o valor do benefício, como solicitá-la e quais documentos são necessários.

A aposentadoria por invalidez 32 é uma regra que garante benefícios específicos.
A aposentadoria por invalidez 32 é uma regra que garante benefícios específicos. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

O que significa o número 32 na aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez 32, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido aos segurados da previdência social que ficam incapacitados de trabalhar de forma permanente.

Diferentemente da aposentadoria por invalidez 92, que é destinada a casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, a aposentadoria por invalidez 32 é concedida quando a origem do problema de saúde não está relacionada ao trabalho.

O número 32 refere-se a um código utilizado pelo INSS para identificar esse tipo específico de benefício, ajudando no controle e processamento dos pagamentos.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez 32?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez 32, o trabalhador deve estar incapacitado de forma permanente para qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação. Esta incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Além disso, é necessário que o trabalhador tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei, como acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas pelo Ministério da Saúde.

Trabalhadores autônomos, empregados domésticos e segurados especiais também podem ter direito a este benefício, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

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Aposentadoria por invalidez 32 é vitalícia?

A aposentadoria por invalidez 32 é concedida com a expectativa de que o segurado não possa mais se recuperar de sua condição de saúde e voltar a trabalhar.

No entanto, isso não significa que o benefício seja irreversível. O INSS realiza revisões periódicas, conhecidas como “pente-fino”, a cada dois anos, para verificar se o beneficiário continua incapacitado para o trabalho.

Ou seja, se em alguma análise o INSS entender que o segurado se recuperou e pode voltar a trabalhar, ele perde o direito ao pagamento.

Existem exceções para segurados com mais de 60 anos, segurados com 55 anos ou mais que recebem o benefício há 15 anos e segurados com diagnóstico de HIV, que estão dispensados dessas revisões, exceto em casos específicos.

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez 32?

O valor da aposentadoria por invalidez 32 foi modificado com a reforma da previdência de novembro de 2019.

Antes, era garantido ao segurado 100% do salário do benefício, respeitando o salário mínimo e o teto do INSS. Agora, a nova regra de cálculo deixa o valor do benefício menos vantajoso.

O valor é calculado com base na média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a presente data.

Aplica-se um coeficiente de 60% sobre o valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Supondo que a média dos salários de contribuição seja de R$ 3 mil, aplica-se 60% desse valor, resultando em R$ 1.800.

Para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres, acrescenta-se 2%. Se um homem contribuiu por 25 anos, por exemplo, o acréscimo seria de 10%, totalizando R$ 1.980.

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez 32?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez 32, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Durante a perícia, um médico perito do INSS avaliará a incapacidade do trabalhador e determinará se ele tem direito ao benefício.

O processo de solicitação pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal, mediante procuração.

Após a perícia, se constatada a incapacidade permanente, o benefício será concedido e os pagamentos iniciarão a partir da data do pedido ou do afastamento do trabalho.

Quais documentos são necessários nessa modalidade?

Para dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez 32, é necessário apresentar documentos pessoais, como:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Carteira de Trabalho.

É essencial levar também laudos médicos, exames, atestados e relatórios que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.

Caso o trabalhador seja empregado, deve fornecer o comunicado de acidente de trabalho (CAT), se aplicável. Todos esses documentos são fundamentais para a análise do pedido e para a realização da perícia médica pelo INSS.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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